Ao julgar recurso especial que discutia o indeferimento de licença
para construção no loteamento Vila Isabel, localizado no município de
Rio Grande (RS), a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
afirmou que a aprovação de loteamento não implica necessariamente
licença para construção.
A autorização para o projeto de construção foi negada porque o lote
fica a menos de 50 metros da margem do arroio Bolaxa, em área de
preservação permanente, conforme os limites estabelecidos pela Lei
Municipal 6.585/08, artigo 93, parágrafo 1º.
No recurso especial, o proprietário do lote sustentava a ilegalidade
do ato que rejeitou seu pedido ao fundamento de que, como o loteamento
já estava aprovado e devidamente registrado desde 1953, muito tempo
antes da edição da norma municipal, deveria ser exigido o limite mínimo
de 15 metros estabelecido pela Lei 6.766/79, que trata do parcelamento do solo urbano em nível federal.
Lei vigente
O relator, ministro Humberto Martins, não acolheu os argumentos do
recurso. Ele reconheceu os limites definidos pela Lei 6.766, mas
destacou que essa mesma norma, em seu artigo 1º, parágrafo único,
estabelece que estados e municípios poderão adotar normas
complementares, adequadas à realidade local.
Quanto à alegação de que o loteamento já estava aprovado e registrado
desde 1953, o ministro apontou que a aprovação de loteamento não
significa autorização para construir.
“A lei reguladora da ocupação do solo no loteamento em questão deve
ser aquela vigente no momento da solicitação da licença para construção,
devendo o recorrente se ater aos limites impostos”, concluiu o relator.
O acórdão foi publicado em 26 de junho.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Aprova%C3%A7%C3%A3o-e-registro-de-lote-n%C3%A3o-significam-licen%C3%A7a-para-construir>. Acesso em: 5-8-2015.
Processo de referência da notícia: REsp 1374109
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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quarta-feira, 5 de agosto de 2015
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