Em juízo de retratação, a Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade do Ministério Público (MP) para
propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de
Regime Especial (Tare) potencialmente lesivo ao patrimônio público, em
razão de menor recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS).
Os ministros aplicaram o entendimento do Supremo Tribunal Federal
(STF) que, ao julgar recurso extraordinário sob o regime da repercussão
geral (RE 576.155),
definiu que o Tare não diz respeito apenas a interesses individuais,
mas alcança interesses metaindividuais, pois o ajuste pode ser lesivo ao
patrimônio público.
A legislação do Distrito Federal instituiu um regime especial de
apuração do ICMS para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais
pelos contribuintes. Para usufruir do regime, o contribuinte firma um
Termo de Acordo de Regime Especial e passa a abater parte do imposto
sobre o montante das operações de saída de mercadorias ou serviços.
Alinhamento
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal com o
objetivo de ver declarado nulo o Tare firmado entre uma empresa de
alimentos e o fisco, para assim tornar ineficaz o crédito concedido à
empresa e obrigá-la a recolher o ICMS que deixou de ser pago em virtude
do benefício.
Ao analisar o caso, a Primeira Turma do STJ extinguiu o processo por
considerar que o MP não tinha legitimidade para ajuizar a ação. A
decisão seguiu o entendimento pacificado pela Primeira Seção, quando
ainda não havia a definição do STF.
Com o julgamento do recurso extraordinário sobre o tema, o caso
decidido pela Primeira Turma foi reapreciado, conforme previsto na
disciplina da repercussão geral (artigo 543-B do Código de Processo
Civil).
Acompanhando o voto do relator, desembargador convocado Olindo
Menezes, a turma alinhou seu entendimento ao do STF e negou provimento
aos recursos do Distrito Federal e da empresa, mantendo a decisão do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal que havia considerado o MP
legítimo para propor a ação anulatória de Tare.
O acórdão foi publicado nesta terça-feira (18).
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Destaques/Reconhecida-legitimidade-do-MP-para-propor-a%C3%A7%C3%A3o-contra-acordo-tribut%C3%A1rio>. Acesso em: 26-8-2015.
Processo de referência da notícia: REsp 760087
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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quarta-feira, 26 de agosto de 2015
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