segunda-feira, 10 de agosto de 2015

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Segunda Seção definirá se patrocinador também responde em demanda sobre previdência privada

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afetou à Segunda Seção o julgamento de um recurso repetitivo (REsp 1.370.191) que irá definir se o patrocinador pode ser acionado solidariamente com a entidade fechada de previdência privada complementar nas ações sobre revisão de benefício.

O tema foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 936.
A decisão do ministro se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Depois de definida a tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.
Para mais informações, a página dos repetitivos também pode ser acessada a partir de Consultas > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Segunda-Se%C3%A7%C3%A3o-definir%C3%A1-se-patrocinador-tamb%C3%A9m-responde-em-demanda-sobre-previd%C3%AAncia-privada>. Acesso em: 10-8-2015.
Processo de referência da notícia: REsp 1370191

Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva

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