O assistente de acusação pode recorrer da decisão do júri popular
mesmo que o Ministério Público (MP) tenha se manifestado pela absolvição
do réu. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto por um homem
acusado de homicídio.
Em primeira instância, o tribunal do júri acompanhou a posição do MP e
decidiu pela absolvição do réu. O assistente de acusação, entretanto,
apelou para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determinou a
realização de novo julgamento.
Contra essa decisão, foi interposto recurso especial. A defesa alegou
que o assistente de acusação não tinha legitimidade para interpor a
apelação, uma vez que o artigo 598 do Código de Processo Penal (CPC) só o
autoriza a recorrer se houver omissão do MP.
A defesa argumentou também que a anulação do julgamento ofendeu a
soberania do tribunal do júri, pois sua decisão, ainda que em aparente
conflito com as provas, não poderia ser cassada.
STF
O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, expressou sua inclinação
pessoal em favor das duas teses defensivas, mas, em relação à
legitimidade do assistente de acusação, decidiu alinhar sua posição ao
entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
“O plenário do STF debateu tese idêntica a esta no julgamento do HC 102.085,
de relatoria da ministra Cármen Lúcia, firmando entendimento contrário,
ou seja, de que o assistente da acusação tem legitimidade para
recorrer, ainda que o órgão ministerial tenha se manifestado, em
alegações finais, pela absolvição do acusado”, disse o ministro.
Em relação à tese de que um novo julgamento ofenderia a soberania do
tribunal do júri, o relator ficou vencido. O colegiado, por maioria,
acompanhou o entendimento do ministro Nefi Cordeiro de que o tribunal
pode submeter o réu a novo julgamento se considerar que a decisão é
contrária à prova dos autos.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Assistente-de-acusa%C3%A7%C3%A3o-pode-recorrer-mesmo-contra-posi%C3%A7%C3%A3o-do-MP>. Acesso em: 26-8-2015.
Processo de referência da notícia: REsp 1451720
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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quarta-feira, 26 de agosto de 2015
DIREITO PROCESSUAL PENAL: assistente de acusação pode recorrer mesmo contra posição do MP
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