O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que netos adotados por
terceiros na vigência do Código Civil de 1916 não têm direito a herança
de avó biológica falecida em 2007, quando já em vigor o novo código. A
Terceira Turma negou o pedido dos adotados aplicando a regra do CC de
2002, segundo o qual, com a adoção, não há mais qualquer direito
sucessório com relação à ascendente biológica.
Os irmãos adotados queriam participar da partilha sob a alegação de
que, como foram adotados em 1969, deveria ser aplicada a regra do CC/16.
O código antigo previa que os direitos que resultavam do parentesco
consanguíneo, entre eles o direito de herança, não se extinguiam pela
adoção.
Ao analisar a questão, o relator, ministro João Otávio de Noronha,
ressaltou que não há direito adquirido à sucessão (que se estabelece por
ocasião da morte). “É nesse momento [morte] em que se dá a
transferência do acervo hereditário aos titulares”, explicou.
O ministro assinalou que deve ser aplicada a lei vigente à época da
abertura da sucessão – ou seja, o ano de 2007, data da morte da avó. No
caso, vigia o artigo 1.626 do CC/02 (revogado pela Lei 12.010/2009), segundo o qual a adoção provocava a dissolução do vínculo consanguíneo.
O ministro Noronha ainda observou que a interpretação do parágrafo 6º
do artigo 227 da Constituição Federal, que instituiu o princípio da
igualdade entre os filhos, veda que, dentro da família adotante, seja
concedido, com fundamento em dispositivo legal do Código Civil de 1916,
benefício sucessório extra a determinados filhos que implique reconhecer
o direito de participar da herança dos parentes adotivos e dos parentes
consanguíneos.
Assim, como não eram mais considerados descendentes, deve ser mantida
a decisão da Justiça de São Paulo que excluiu da herança os netos
biológicos adotados por terceiros.
O acórdão foi publicado em 30 de junho.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR//Adotados-por-nova-fam%C3%ADlia-na-vig%C3%AAncia-do-antigo-C%C3%B3digo-Civil-n%C3%A3o-t%C3%AAm-direito-a-heran%C3%A7a-de-av%C3%B3-biol%C3%B3gica>. Acesso em: 5-8-2015.
Processo de referência da notícia: REsp 1477498
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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quarta-feira, 5 de agosto de 2015
DIREITO SUCESSÓRIO: adotados por nova família na vigência do antigo Código Civil não têm direito a herança de avó biológica
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