A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as
contribuições PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, criadas para
financiamento da seguridade social, devem incidir sobre a importação de
três girafas trazidas ao Brasil para exposição em um zoológico
particular, ainda que no caso tenha havido permuta com outros animais.
O recurso julgado era da Fundação Hermann Weege, que mantém um
zoológico na cidade de Pomerode (SC) e firmou contrato de permuta com
instituição semelhante dos Estados Unidos para a troca de 32 aves
brasileiras, avaliadas em US$ 63 mil, por três girafas do mesmo valor.
Para evitar a exigência de tributos na operação, a fundação ajuizou
contra a União uma ação declaratória de inexistência de relação
jurídica, na qual pleiteou a licença de importação dos animais.
Irrelevante
Segundo a entidade, as girafas não se destinam a comercialização e
não se enquadram no conceito de produto ou mercadoria para efeito
tributário. Ela sustentou que a operação não trouxe ganho financeiro
para nenhuma das partes, não houve envolvimento de dinheiro, e a
atribuição de valor aos animais se deveu apenas à necessidade de
contratar seguro de transporte.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou que a
fundação é de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, e afastou a
incidência do Imposto de Importação e do ICMS-Importação.
Já em relação às contribuições para a seguridade social, o tribunal concluiu que ela não atende às exigências do artigo 55 da Lei 8.212/91 para ter direito à imunidade prevista no artigo 195, parágrafo 7º, da Constituição.
No STJ, ao analisar o recurso da fundação contra a decisão do TRF4, o
relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que é irrelevante
discutir conceitos de mercadoria ou produto no caso, pois o fato gerador
do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação é a “entrada de bens
estrangeiros”, conforme o artigo 3º, I, da Lei 10.865/04 e o artigo 195, IV, da Constituição.
Valor financeiro
De acordo com o ministro, as girafas se enquadram no conceito de bem definido no artigo 82 do Código Civil, motivo pelo qual sua entrada no território nacional está sujeita àquelas contribuições.
Segundo o ministro, ainda que no contrato de permuta o pagamento não
seja feito com moeda, mas com a entrega de outro bem, tal fato não
retira a possibilidade de se atribuir valor financeiro à operação
realizada, sobretudo porque o artigo 533 do Código Civil determina que sejam aplicadas à permuta as disposições referentes a compra e venda.
“Dessa forma, o valor da operação, somado às demais parcelas que
integram o valor aduaneiro, servirá de base de cálculo para a incidência
das contribuições em questão, nos termos do inciso I do artigo 7º da Lei 10.865”, afirmou Campbell.
O julgamento foi no último dia 18.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Segunda-Turma-mant%C3%A9m-incid%C3%AAncia-de-contribui%C3%A7%C3%B5es-sociais-na-importa%C3%A7%C3%A3o-de-girafas>. Acesso em: 26-8-2015.
Processo de referência da notícia: REsp 1254117
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
Apresentação de conteúdos de interesse dos acadêmicos, monitores, professores, pesquisadores e gestores do Curso de Direito.
Páginas
- Início
- TCC - Trabalho de Conclusão de Curso
- MONITORIA
- MATERIAIS DIDÁTICOS
- XVI Semex e X Jornada Científica
- PESQUISA CIENTÍFICA - Portal de Periódicos CAPES (orientações)
- MARATONA - ENADE 2019-1
- PROFESSORES (nomes e currículo 'lattes')
- CORONAVÍRUS (SUSPENSÃO DE AULAS PRESENCIAIS): materiais e tarefas para as atividades on line
- DIRETRIZES PARA PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS
- ENADE
quarta-feira, 26 de agosto de 2015
DIREITO TRIBUTÁRIO: Segunda Turma mantém incidência de contribuições sociais na importação de girafas
DIREITO SOCIETÁRIO/CONCURSAL/PROCESSUAL CIVIL: é possível penhora de cotas sociais de empresa em recuperação para garantir dívida pessoal do sócio
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois sócios que tentavam anular a penhora ...
-
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois sócios que tentavam anular a penhora ...
-
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que pode ser impugnado por agravo de instrumento o ato judicial que, na ...
-
Os professores Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva e Esp. Helcio Castro e Silva participaram do 5. Congresso TMA Brasil de Reestrutur...
Nenhum comentário:
Postar um comentário