A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é
possível a retificação do quadro geral de credores após a homologação do
plano de recuperação judicial. A decisão se deu em recurso relatado
pelo ministro Villas Bôas Cueva e beneficia o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O banco e a Empresa Gestora de Ativos (Emgea) estão entre os credores
da Veplan Hotéis e Turismo, administradora do hotel Sofitel, no Rio de
Janeiro, objeto de leilão para o pagamento de débitos. No deferimento da
recuperação judicial, o BNDES teve seu crédito declarado no valor de R$
34,4 milhões. Por entender que a quantia representava somente 10% do
valor real da dívida, o banco impugnou a relação de credores.
A assembleia geral de credores aprovou o plano de recuperação, ocasião em que o BNDES ressalvou em ata que seu crédito estava sub judice.
Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) fixou
como incontroverso o crédito de R$ 382,7 milhões e determinou a
retificação e publicação do quadro de credores.
Sentindo-se prejudicada, a Emgea recorreu – primeiro ao TJRJ, sem
sucesso, e depois ao STJ. Alegou que não seria admissível a modificação
do plano de recuperação aprovado pela assembleia sem anuência da Veplan e
tampouco dos credores que estariam sofrendo prejuízos com a
modificação.
Consequência lógica
O ministro Villas Bôas Cueva explicou que há duas fases distintas e
paralelas no âmbito da recuperação judicial: a fase de verificação e
habilitação de créditos e a fase de apresentação e deliberação do plano.
No caso analisado pela Terceira Turma, a
aprovação do plano ocorreu quando ainda não havia sido julgada a
impugnação do crédito e, consequentemente, encontrava-se pendente de
consolidação o quadro geral de credores.
Para o ministro, a retificação do quadro de credores após o
julgamento da impugnação é consequência “lógica e previsível, própria da
fase de verificação e habilitação dos créditos”. Essa retificação é
indispensável para a consolidação do quadro de credores, e o fato de
eventualmente ocorrer após a homologação não prejudica o plano de
recuperação, disse o relator.
Villas Bôas Cueva concluiu que questões passíveis de impugnação na relação de credores – previstas no artigo 8º
da Lei 11.101/05 (ausência, legitimidade, importância ou classificação
de crédito) – somente se consolidam após a decisão judicial a respeito (artigo 18 da mesma lei). Assim, admite-se a retificação do quadro geral de credores em tais hipóteses, mesmo após a aprovação do plano.
O julgamento se deu no dia 6 de agosto. A decisão foi por maioria.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Quadro-de-credores-pode-ser-retificado-ap%C3%B3s-homologa%C3%A7%C3%A3o-do-plano-de-recupera%C3%A7%C3%A3o-judicial>. Acesso em: 26-8-2015.
Processo de referência da notícia: REsp 1371427
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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quarta-feira, 26 de agosto de 2015
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