Aluna da UNIVERSO recebe prêmio em Concurso Nacional de Monografia
Maria Clara Mirachy da Silva Pinto, 22 anos, aluna do 10º período do
curso de Direito da UNIVERSO/Goiânia recebeu no dia 01/12 o prêmio de
terceiro lugar no 14º Concurso Nacional de Monografia (Prêmio
CIEE/SENAD).
O tema da monografia da estudante goianiense é “A prevenção na escola
pública de jovens vulneráveis frente à problemática da droga”. O
orientador do trabalho foi o professor Giulliano Rodrigo Gonçalves e
Silva.
A cerimônia de premiação foi realizada em Brasília, durante a abertura do V Congresso Internacional da ABRAMD.
A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD, do
Ministério da Justiça, com o objetivo de incentivar a participação dos
diferentes níveis estudantis em atividades culturais de valorização da
vida e estimular a mobilização e o engajamento da sociedade nas
atividades relacionadas à prevenção do uso de drogas, promove,
anualmente, concursos nacionais sobre o tema.
A iniciativa teve por finalidade convidar os estudantes
universitários a participar de uma importante ação de prevenção do uso
de drogas com a elaboração de trabalhos acadêmicos. Neste ano, o tema
foi Prevenção do uso de drogas associado ao comportamento de risco.
Maria Clara sempre preferiu o estudo na área de ciências humanas,
chegou a cogitar ingresso no curso de História, porém optou pela
diversidade de atuação do Direito. “Gostei muito do curso de Direito
desde o início. Com o passar dos semestres, percebi que fiz a escolha
certa. Fiquei muito contente com a premiação do CIEE e sou muito grata
ao meu orientador, professor Giuliano Rodrigo, sempre muito solícito e
atencioso”, relatou a aluna premiada.
“Estou muito feliz com o justo reconhecimento do esforço e dedicação
da Maria Clara no desenvolvimento de sua pesquisa. Trata-se de uma aluna
interessada e que certamente trilhará os rumos do sucesso profissional
na carreira jurídica cujo início se avizinha. Espero que outros pupilos
nossos busquem inspiração em seu exemplo e enriqueçam ainda mais a
produção científica em nossa instituição de ensino. Parabéns, querida
Maria Clara”, observou o professor Giuliano.
Em janeiro, o compromisso é a prova da segunda fase do Exame de Ordem
da OAB. Após concluir a graduação, Maria Clara pretende atuar na
docência e planeja iniciar o Mestrado em Direitos Humanos, em Brasília.
Paralelamente ao projeto de ministrar aulas, também irá se preparar para
um concurso público para Defensoria Pública.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Universidade Salgado de Oliveira, Campus Goiânia (Vaneska Narikawa)
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
Apresentação de conteúdos de interesse dos acadêmicos, monitores, professores, pesquisadores e gestores do Curso de Direito.
Páginas
- Início
- TCC - Trabalho de Conclusão de Curso
- MONITORIA
- MATERIAIS DIDÁTICOS
- XVI Semex e X Jornada Científica
- PESQUISA CIENTÍFICA - Portal de Periódicos CAPES (orientações)
- MARATONA - ENADE 2019-1
- PROFESSORES (nomes e currículo 'lattes')
- CORONAVÍRUS (SUSPENSÃO DE AULAS PRESENCIAIS): materiais e tarefas para as atividades on line
- DIRETRIZES PARA PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS
- ENADE
segunda-feira, 14 de dezembro de 2015
quinta-feira, 3 de dezembro de 2015
CRITÉRIOS E MÉTODO DE BONIFICAÇÃO DA V2
quarta-feira, 25 de novembro de 2015
GABARITOS DOS SIMULADOS - OAB 2015-2
Atenção acadêmicos, para acesso ao gabarito de todas as provas do Simulado OAB 2015-2, clique
segunda-feira, 23 de novembro de 2015
quinta-feira, 19 de novembro de 2015
CONCURSO DA MONITORIA 2016-1: datas para inscrições e provas
PARTICIPE DA MONITORIA E ENRIQUEÇA SEU CURRÍCULO!
Lembre-se que esse é um grande diferencial nos próximos passos de sua futura carreira, não raro funcionando como critério de desempate em processos seletivos, inclusive de pós-graduação, lato e stricto sensu. Então, mãos à obra!
INSCRIÇÕES: podem ser feitas até o dia 1-12-2015.
PROVAS: serão aplicadas no dia 7-12-2015, em 2 horários conforme a conveniência do candidato, às 11h ou às 17h, em local a ser informado no dia, na recepção da Gestão do Curso.
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
Lembre-se que esse é um grande diferencial nos próximos passos de sua futura carreira, não raro funcionando como critério de desempate em processos seletivos, inclusive de pós-graduação, lato e stricto sensu. Então, mãos à obra!
INSCRIÇÕES: podem ser feitas até o dia 1-12-2015.
PROVAS: serão aplicadas no dia 7-12-2015, em 2 horários conforme a conveniência do candidato, às 11h ou às 17h, em local a ser informado no dia, na recepção da Gestão do Curso.
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
SIMULADO OAB 2015-2 - certificados
Atenção acadêmicos, estão sendo entregues na Secretaria do NPJ os certificados de horas dos alunos que obtiveram 50% ou mais de aproveitamento no Simulado OAB 2015-2.
Lembramos que após o dia 18-12-2015 tais documentos somente poderão ser obtidos por meio de recurso acadêmico.
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
Lembramos que após o dia 18-12-2015 tais documentos somente poderão ser obtidos por meio de recurso acadêmico.
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
terça-feira, 10 de novembro de 2015
quinta-feira, 5 de novembro de 2015
ENADE: Profa. Wérika
ENADE: Prof. Antônio Flávio
ENADE: Profa. Margareth
ENADE: Profa. Adriana
quarta-feira, 28 de outubro de 2015
CHAMADA PARA SELEÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS (IDEI)
Veículo: Revista
Jurídica do Instituto de Direito Empresarial e Integracionista (ano 1. n.
2)
Editorial
(Organizador): Giulliano Rodrigo
Gonçalves e Silva
Comissão
Científica: Adriana Vieira de
Castro
Roberta
Cristina de Morais Siqueira
O Instituto de Direito Empresarial e Integracionista - IDEI
CONVIDA Graduandos e Bacharéis em Direito, Especialistas, Mestres e Doutores para
apresentarem propostas de artigos para publicação na 2ª edição da Revista
Jurídica do IDEI, que é uma publicação semestral estruturada com artigos
científicos produzidos voluntariamente por estudiosos de diferentes áreas
jurídicas, com foco voltado a questões que são objeto de celeuma na doutrina e
na jurisprudência.
NORMAS PARA SUBMISSÃO: os artigos devem obedecer às instruções estabelecidas pela
Comissão Científica da Revista e divulgadas no link www.direitomonitoria.blogspot.com.br e enviados ao organizador no e-mail professorgiulliano@hotmail.com.
CONDIÇÕES PARA PUBLICAÇÃO: uma vez selecionado, o autor deverá assinar o “Termo
de autorização para publicação” que lhe será enviado com prazo de devolução,
segundo o cronograma da publicação.
Encerramento
da chamada:
10-nov-2015
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
quinta-feira, 22 de outubro de 2015
PROVAS DO ENADE
Atenção acadêmicos!
Encontram-se disponíveis na página "ENADE" todas as provas anteriores já aplicadas, com os respectivos gabaritos das questões objetivas e o padrão de respostas das questões dissertativas.
Aproveitem essa oportunidade para um treinamento interessante que lhe permite conhecer melhor o modo peculiar de abordagem dessa prova!
Bons estudos e muito sucesso!
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
Encontram-se disponíveis na página "ENADE" todas as provas anteriores já aplicadas, com os respectivos gabaritos das questões objetivas e o padrão de respostas das questões dissertativas.
Aproveitem essa oportunidade para um treinamento interessante que lhe permite conhecer melhor o modo peculiar de abordagem dessa prova!
Bons estudos e muito sucesso!
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
sexta-feira, 16 de outubro de 2015
DIREITO DO CONSUMIDOR: para Segunda Turma, cobrar preço diferente na venda com cartão é prática abusiva
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu
nesta terça-feira (6) que é prática abusiva dar desconto para pagamento
em dinheiro ou cheque e cobrar preço diferente para pagamento com cartão
de crédito pelo mesmo produto ou serviço.
DIREITO SECURITÁRIO: aposentados não têm direito adquirido a manutenção do plano de saúde empresarial anterior
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) deu provimento a recurso especial interposto pela Sul América
Companhia de Seguro Saúde S.A.
a fim de garantir que as alterações contratuais dos planos de saúde
coletivos empresariais também possam alcançar trabalhador aposentado que
optou por continuar com a assistência médica.
DIREITO DE FAMÍLIA: imóvel adquirido antes da união estável não entra na partilha de bens
O imóvel adquirido por um dos companheiros antes da união
estável não se comunica ao outro companheiro, mesmo que o bem tenha sido
incorporado ao patrimônio durante a união por meio de escritura
definitiva de compra e venda lavrada em cartório de registro de imóveis.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) deu provimento ao recurso de uma filha contra a ex-companheira de
seu falecido pai.
DIREITO DO CONSUMIDOR: internação em acomodação superior à contratada permite cobrança adicional de honorários médicos
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que,
apesar de a cobertura de despesas referentes a honorários médicos estar
incluída no plano de saúde hospitalar, os custos decorrentes da escolha
por uma acomodação superior à contratada não se restringem aos de
hospedagem. É permitido também aos médicos cobrarem honorários
complementares.
DIREITO SUMULADO (STJ): Segunda Seção aprova cinco novas súmulas
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na
quarta-feira (14) cinco súmulas, todas com teses já firmadas em
julgamento de recursos repetitivos. O colegiado é especializado no julgamento de processos sobre direito privado.
DIREITO AUTORAL: utilização de obra de arte em cenário de filme publicitário não gera violação de direitos autorais
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou
decisão que negou a artista plástica indenização por violação de
direitos autorais. A violação teria ocorrido em virtude de exibição de
uma tela de sua autoria como parte do cenário de um filme publicitário,
veiculado em canais de televisão por vários meses, sem sua licença.
quinta-feira, 8 de outubro de 2015
VISITAS DA PRÁTICA JURÍDICA DESMARCADAS
Atenção acadêmicos, estão desmarcadas as visitas da prática jurídica da semana.
Maiores detalhes a respeito, inclusive quanto ao reagendamento, poderão ser obtidos diretamente perante a Secretaria do NPJ.
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
Maiores detalhes a respeito, inclusive quanto ao reagendamento, poderão ser obtidos diretamente perante a Secretaria do NPJ.
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
segunda-feira, 5 de outubro de 2015
DIREITO ADMINISTRATIVO: servidor em licença para tratamento de saúde pode ser exonerado de cargo comissionado
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou
mandado de segurança impetrado por ex-assessor jurídico que ocupava
cargo comissionado e foi exonerado durante licença para tratamento de
saúde.
DIREITO DO CONSUMIDOR: nova edição de Jurisprudência em Teses aborda direitos do consumidor
A 42ª edição de Jurisprudência em Teses está disponível para consulta no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o tema Direito do Consumidor II.
Com base em precedentes dos colegiados do tribunal, a Secretaria de
Jurisprudência destacou duas entre as diversas teses existentes sobre o
assunto.
DIREITO IMOBILIÁRIO: ação declaratória de ausência de direito sobre imóvel não se confunde com anulação de registro
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão
da Justiça de Minas Gerais que declarou que a companheira de um homem
falecido não tem direito a imóveis adquiridos antes da união estável. A
disputa se arrasta no Judiciário há quase 30 anos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: posterior acordo entre as partes na execução suprime verba honorária fixada a título provisório
Os honorários fixados no início de uma execução são provisórios, pois
a sucumbência final será determinada, definitivamente, apenas no
momento do julgamento dos embargos à execução. Com esse entendimento, a
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de
dois advogados supostamente lesados por um acordo firmado entre as
partes em um processo de execução bilionária.
EDUCAÇÃO: revalidação de diploma superior da América Latina e do Caribe não é automática
Em julgamento de recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o Decreto 80.419/77
– que incorporou a Convenção Regional sobre o Reconhecimento de
Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e no
Caribe – não foi revogado pelo Decreto 3.007/99 e não traz nenhuma norma específica que vede procedimentos de revalidação de diplomas no Brasil.
segunda-feira, 28 de setembro de 2015
V1 - dicas importantes
Caríssimos
acadêmicos, trago aqui para vocês, uma
vez mais, algumas dicas e orientações relevantes acerca das avaliações, antecipando a visão de que convém ficar atento para
alguns detalhes, que vocês terão como muito úteis, não apenas agora, na
V1, mas também nas provas a que serão posteriormente submetidos, sejam
de VT, V2, VS (se for o caso) e, ainda, ENADE, Exame de Ordem, Concursos
Jurídicos, etc. Vejam:
DIREITO FALIMENTAR: Quarta Turma admite extinção das obrigações de falido sem prova de quitação de tributos
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) firmou o entendimento de que o pedido de extinção das obrigações
do falido não exige a apresentação de certidões de quitação fiscal, mas a
quitação dada nessas condições não terá repercussão no campo
tributário, de acordo com o artigo 191 do Código Tributário Nacional (CTN).
quarta-feira, 23 de setembro de 2015
DIREITO PENAL EM RECURSO REPETITIVO (ementa): violência presumida nos crimes de estupro de vulnerável
"RECURSO ESPECIAL. PROCESSAMENTO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC.
RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. FATO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 12.015/09.
CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. ADEQUAÇÃO SOCIAL. REJEIÇÃO.
PROTEÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
STJ: execução extrajudicial no SFH e presunção de violência na Pesquisa Pronta desta semana
Suspensão da execução extrajudicial no âmbito do Sistema Financeiro
de Habitação (SFH) e violência presumida nos crimes de estupro de
vulnerável são os temas da Pesquisa Pronta disponibilizados nesta semana
na página do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
quarta-feira, 16 de setembro de 2015
BEM DE FAMÍLIA: Terceira Turma autoriza penhora de fração ideal de imóvel indivisível
É possível a penhora de fração ideal dos devedores em imóvel que se
encontra em condomínio e serve de residência para a genitora deles. A
decisão, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
reforma acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
DIREITO CONDOMINIAL: multa por comportamento antissocial no condomínio exige direito de defesa
O descumprimento de deveres condominiais sujeita o responsável às multas previstas no Código Civil (artigos 1.336 e 1.337), mas para a aplicação das sanções é necessária a notificação prévia, de modo a possibilitar o exercício do direito de defesa.
DIREITO PROCESSUAL PENAL: direito de recusar jurados deve ser considerado para cada réu, mesmo com defensor único
Quando dois ou mais réus são representados pelo mesmo advogado no
tribunal do júri, o defensor pode recusar até três jurados para cada um
deles. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) anulou o julgamento de dois dos três acusados pela morte
de uma mulher grávida no município de Jangada (MT), em 2010.
DIREITO AUTORAL: hospitais filantrópicos com TV nos quartos devem pagar direitos autorais ao Ecad
Hospitais e clínicas, mesmo os filantrópicos, que mantêm aparelhos de
TV em suas dependências devem pagar direitos autorais ao Escritório
Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). A decisão, por maioria de
votos, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
quarta-feira, 9 de setembro de 2015
DIREITO SUMULADO: Segunda Seção aprova duas novas súmulas
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou mais duas súmulas, ambas com teses já firmadas em julgamento de recursos repetitivos. O colegiado é especializado na análise de processos de direito privado.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: enunciados sobre aplicação do novo CPC já estão disponíveis
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados
(Enfam) divulgou a íntegra dos 62 enunciados que servirão para orientar a
magistratura nacional na aplicação do novo Código de Processo Civil (NCPC). Os textos foram aprovados por cerca de 500 magistrados durante o seminário O Poder Judiciário e o novo CPC, realizado de 26 a 28 de agosto na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os enunciados tratam de questões consideradas relevantes sobre a aplicação do novo código, a saber: Contraditório no novo CPC; Precedentes e jurisprudência; Motivação das decisões; Honorários; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR); Recursos repetitivos; Tutela provisória; Ordem cronológica, flexibilização procedimental e calendário processual; Sistema recursal; Juizados especiais; Cumprimento de julgados e execução; e Mediação e conciliação.
Confira a íntegra dos enunciados.
Os enunciados tratam de questões consideradas relevantes sobre a aplicação do novo código, a saber: Contraditório no novo CPC; Precedentes e jurisprudência; Motivação das decisões; Honorários; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR); Recursos repetitivos; Tutela provisória; Ordem cronológica, flexibilização procedimental e calendário processual; Sistema recursal; Juizados especiais; Cumprimento de julgados e execução; e Mediação e conciliação.
Confira a íntegra dos enunciados.
DIREITO DO CONSUMIDOR 'versus' DIREITO EMPRESARIAL: para Quarta Turma, bancos não são obrigados a manter conta-corrente e outros serviços
Os bancos não são obrigados a celebrar ou manter contrato de abertura
de conta-corrente ou de outro serviço com qualquer pessoa, física ou
jurídica, quando tal contratação, do ponto de vista mercadológico ou
institucional, não lhes pareça adequada e segura.
DIREITO PENAL: comprovação de pirataria não exige perícia completa do material apreendido
Para que fique configurado o crime de violação de direito autoral,
não é necessário fazer perícia em todos os bens apreendidos nem
identificar os titulares dos direitos violados. O entendimento foi
firmado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no
julgamento de dois recursos repetitivos, cujo tema foi cadastrado sob o número 926. O relator foi o ministro Rogerio Schietti Cruz.
DIREITO CIVIL: ação demolitória é de natureza real e exige citação do cônjuge, define Segunda Turma
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou
acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e decidiu que
nas ações demolitórias, por terem natureza real, exige-se a formação de
litisconsórcio passivo necessário entre cônjuges. O colegiado entendeu
que esse tipo de ação equivale à ação de nunciação de obra nova.
DIREITO ADMINISTRATIVO: vagas excedentes devem ser preenchidas alternadamente por candidatos da lista geral e deficientes
As vagas excedentes que surgem na vigência de concurso público devem
ser preenchidas de forma alternada entre candidatos aprovados na lista
geral e na de portadores de necessidades especiais. Não é preciso
preencher um número determinado de vagas para não deficientes, para só
depois nomear deficientes.
EXECUÇÃO PENAL: falta de pagamento de multa não impede extinção da punibilidade
“Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e
multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que
eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção
pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.”
quarta-feira, 2 de setembro de 2015
ÉTICA: Ministro Edson Fachin comunica que não participará do julgamento sobre planos econômicos
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), expediu
ofício para o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski,
informando que não participará do julgamento sobre planos
econômicos, suspenso na Corte, afirmando desde logo sua suspeição.
Segundo seu comunicado, ele participou como advogado em diversas ações
sobre o tema, o que poderia interferir em sua atuação como julgador.
DIREITO SOCIETÁRIO: Turma considera JT incompetente para julgar ação de diretor de sociedade anônima
A
Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou a Justiça do
Trabalho incompetente para julgar a ação de um diretor da Odontoprev
S.A. que foi dispensado e queria receber indenização, alegando violação a
direito de compra de ações da empresa por um valor determinado, em data
futura (stock options).
A Turma não conheceu do recurso, entendendo que a demanda não diz
respeito à relação de trabalho, mas a direito societário e comercial.
DIREITO SUCESSÓRIO: Terceira Turma admite colação de bens exigida por filho nascido após doação do patrimônio
A doação feita de ascendente para descendente não é inválida, mas
impõe ao donatário que não seja único herdeiro a obrigação de trazer o
patrimônio recebido à colação quando da morte do doador a fim de que
sejam igualadas as cotas de cada um na partilha.
DIREITO DO CONSUMIDOR: Segunda Turma afirma competência do Procon para interpretar cláusulas contratuais
Os Departamentos de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons)
estaduais e municipais têm competência para interpretar contratos e
aplicar sanções caso verifiquem a existência de cláusulas abusivas. A
decisão foi da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao
rejeitar recurso especial da Net Belo Horizonte Ltda.
DIREITO PENAL: para o STJ, estupro de menor de 14 anos não admite relativização
“Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável, previsto no
artigo 217-A do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal
ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O
consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a
existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não
afastam a ocorrência do crime.”
INTERESSES E DIREITOS COLETIVOS: prescrição de execuções individuais de ação coletiva conta do trânsito em julgado
O prazo prescricional para a execução individual de ação coletiva é
contado do trânsito em julgado da sentença, e não há necessidade de
ampla divulgação pelos meios de comunicação social.
DIREITO CONSTITUCIONAL: demora da Justiça não pode ser resolvida por mandado de segurança
A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
extinguiu mandado de segurança impetrado pela União Nacional dos Juízes
Federais do Brasil (Unajuf) em favor de um de seus associados, que
cobrava celeridade no julgamento de um recurso.
DIREITO IMOBILIÁRIO: promitente vendedor também responde por débitos de condomínio gerados após a posse do comprador
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que,
no caso de contrato de promessa de compra e venda não levado a registro,
tanto o vendedor quanto o comprador podem responder pela dívida de
taxas de condomínio posteriores à imissão deste último na posse do
imóvel.
DIREITO PROCESSUAL PENAL: Terceira Seção aprova súmula sobre violência doméstica
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou
na última quarta-feira (26) a Súmula 542, a partir de proposta apresentada pelo ministro Sebastião Reis Júnior, presidente do colegiado.
na última quarta-feira (26) a Súmula 542, a partir de proposta apresentada pelo ministro Sebastião Reis Júnior, presidente do colegiado.
DIREITO DE FAMÍLIA: recusa de herdeiros ao exame de DNA também gera presunção de paternidade
A recusa imotivada da parte investigada – mesmo que sejam os
herdeiros do suposto pai – a se submeter ao exame de DNA gera presunção
relativa de paternidade, como determina a Súmula 301
do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com base nesse entendimento, a
Terceira Turma rejeitou recurso de herdeiros contra decisão que
reconheceu um cidadão como filho legítimo do pai deles.
quarta-feira, 26 de agosto de 2015
DIREITO CONCURSAL: quadro de credores pode ser retificado após homologação do plano de recuperação judicial
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é
possível a retificação do quadro geral de credores após a homologação do
plano de recuperação judicial. A decisão se deu em recurso relatado
pelo ministro Villas Bôas Cueva e beneficia o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
CONTRATOS MERCANTIS/EMPRESARIAIS: cobrança de dívida líquida relativa a frete rodoviário prescreve em cinco anos
O prazo prescricional para cobrança de frete rodoviário, quando se
trata de dívida líquida constante de instrumento público ou particular, é
de cinco anos, ainda que a prestação do serviço tenha ocorrido na
vigência do Código Comercial de 1850 e a ação só tenha sido ajuizada sob
o Código Civil de 2002.
PROCESSO TRIBUTÁRIO (RECURSO REPETITIVO): Primeira Seção define prazo para execução fiscal derivada de financiamento rural
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é
de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução fiscal
de dívida ativa, de natureza não tributária, proveniente dos contratos
de financiamento do setor agropecuário respaldados em títulos de crédito
firmados pelos devedores originariamente com instituições financeiras e
posteriormente adquiridos pela União com base na Medida Provisória 2.196-3/01.
CONTRATOS MERCANTIS/EMPRESARIAIS: no rompimento de leasing, arrendador deve ter assegurado retorno do valor investido
“Havendo o rompimento do vínculo contratual sem a reintegração dos
bens arrendados ou mostrando-se insignificante o valor de venda do bem
depreciado, deve ser assegurada à sociedade de arrendamento mercantil
importância que lhe assegure a recuperação do valor do bem arrendado e o
legítimo retorno do investimento realizado.”
DIREITO DE FAMÍLIA: atraso de uma só prestação entre as últimas três autoriza prisão do devedor de alimentos
A execução ajuizada com o fim de cobrar uma única parcela de
alimentos pode autorizar o decreto de prisão, desde que a parcela seja
atual, isto é, compreendida entre as três últimas devidas. Esse foi o
entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao
negar um recurso em habeas corpus.
DIREITO DO CONSUMIDOR: Edição 39 de Jurisprudência em Teses aborda direitos do consumidor
A 39ª edição de Jurisprudência em Teses está disponível para consulta no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o tema Consumidor I.
Com base em precedentes dos colegiados do tribunal, a Secretaria de
Jurisprudência destacou duas entre as diversas teses sobre o assunto.
DIREITO TRIBUTÁRIO: reconhecida legitimidade do MP para propor ação contra acordo tributário
Em juízo de retratação, a Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade do Ministério Público (MP) para
propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de
Regime Especial (Tare) potencialmente lesivo ao patrimônio público, em
razão de menor recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS).
PRERROGATIVAS FUNCIONAIS X SEGURANÇA PÚBLICA: membros do MP e magistrados devem comprovar capacidade técnica para portar arma de fogo
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os
magistrados e os membros do Ministério Público, autorizados por lei a
portar arma de fogo, têm de demonstrar capacidade técnica para isso. O
colegiado entendeu que o porte não dispensa o registro, procedimento em
que é exigida a comprovação da capacidade técnica.
DIREITO ADMINISTRATIVO: servidor que exerce mandato sindical não tem proteção contra demissão por falta grave
A garantia da estabilidade provisória para dirigentes sindicais, prevista no artigo 8º, inciso VIII, da Constituição Federal, não impede a demissão de servidores públicos que exercem mandato em entidades de classe.
DIREITO PROCESSUAL PENAL: assistente de acusação pode recorrer mesmo contra posição do MP
O assistente de acusação pode recorrer da decisão do júri popular
mesmo que o Ministério Público (MP) tenha se manifestado pela absolvição
do réu. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto por um homem
acusado de homicídio.
DIREITO TRIBUTÁRIO: Segunda Turma mantém incidência de contribuições sociais na importação de girafas
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as
contribuições PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, criadas para
financiamento da seguridade social, devem incidir sobre a importação de
três girafas trazidas ao Brasil para exposição em um zoológico
particular, ainda que no caso tenha havido permuta com outros animais.
terça-feira, 25 de agosto de 2015
MARATONA ESPECÍFICA OAB 2015-2
Atenção acadêmicos para a programação:
segunda-feira, 17 de agosto de 2015
EVENTO: 10 Anos da Lei de Falência e Recuperação de Empresas
DIREITO DE FAMÍLIA: companheira tem direito a dividir seguro de vida com esposa separada de fato
Nos casos em que não há indicação de beneficiário na apólice de
seguro de vida, o companheiro ou companheira em união estável tem
direito a ficar com parte da indenização que seria devida ao cônjuge
separado de fato, mas não judicialmente. A decisão foi tomada no último
dia 4 pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em
julgamento de recurso interposto por uma seguradora.
quarta-feira, 12 de agosto de 2015
DIREITO PREVIDENCIÁRIO: STF decide que Estado de Goiás não pode criar regime de previdência alternativo em benefício de categorias de agentes públicos não remunerados pelos cofres públicos (delegatários de serviço notarial e registral)
Ratificando o entendimento já manifestado no julgamento da ADI 4.639/GO, a Min. Rosa Weber, por decisão monocrática (RE n. 818.193/GO, DJe 82, de 4-5-2015), negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo Estado de Goiás contra acórdão do TJGO, nos termos seguintes:
DIREITO SUCESSÓRIO: formalidades podem ser dispensadas se testamento particular expressa vontade do testador
É possível flexibilizar formalidades previstas em lei para a
elaboração de testamento particular na hipótese em que o documento foi
assinado pelo testador e por três testemunhas idôneas. Esse foi o
entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
que na última quinta-feira (6) rejeitou a argumentação de dois filhos de
um homem cujo testamento foi feito quando estava internado em Unidade
de Terapia Intensiva (UTI).
DIREITO AGRÁRIO X DIREITO INDÍGENA: terra indígena Wassu-Cocal, demarcada antes de 1988, não pode ser ampliada
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o ministro da
Justiça não amplie a terra indígena Wassu-Cocal, em Alagoas. A Primeira
Seção concedeu mandado de segurança preventivo a proprietários de uma
fazenda próxima à área protegida, que foi demarcada em período anterior à
Constituição de 1988.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO: resgate em previdência fechada só é possível após extinção do vínculo com patrocinador
Não é abusiva a cláusula do estatuto de entidade fechada de
previdência privada que exige a extinção do vínculo trabalhista com o
patrocinador para que o ex-participante do plano possa resgatar a
reserva de poupança. O entendimento é da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso do beneficiário de um
plano. O relator do caso foi o ministro Villas Bôas Cueva.
DIREITO PROCESSUAL: Segunda Seção reconhece validade de comprovante de pagamento de custas pela internet
Em decisão unânime, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) deu provimento a embargos de divergência interpostos para reformar
acórdão da Terceira Turma que entendeu como deserto recurso especial
cujo comprovante de preparo foi extraído da internet.
segunda-feira, 10 de agosto de 2015
DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Segunda Seção definirá se patrocinador também responde em demanda sobre previdência privada
O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afetou à Segunda Seção o julgamento de um recurso repetitivo
(REsp 1.370.191) que irá definir se o patrocinador pode ser acionado
solidariamente com a entidade fechada de previdência privada
complementar nas ações sobre revisão de benefício.
quarta-feira, 5 de agosto de 2015
DIREITO CONCURSAL: recuperação judicial não suspende execução de honorários sucumbenciais constituídos após pedido
Créditos advocatícios sucumbenciais formados após pedido de
recuperação judicial não se submetem aos efeitos suspensivos previstos
no artigo 6º
da Lei 11.101/05. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto
por uma empresa em recuperação judicial.
ADVOCACIA: clientela e estrutura do escritório não devem ser consideradas em dissolução de sociedade de advogados
As sociedades de advogados são sociedades simples, razão pela qual
não devem ser levados em consideração no processo de dissolução
elementos típicos de sociedade empresária, tais como bens incorpóreos – a
clientela e seu respectivo valor econômico e a estrutura do escritório.
O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS: decisão em ação coletiva movida por associação vale apenas para seus filiados
A decisão em ação coletiva movida por associação atinge apenas
filiados à entidade autora da demanda e não pode ser estendida
automaticamente a toda a classe envolvida. Com esse entendimento, a
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu, por
unanimidade de votos, a argumentação da Geap (Fundação de Seguridade
Social) e reconheceu que uma pessoa interessada, mas que não era filiada
à Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social (Anasps),
autora da ação, não pode ser beneficiada com a decisão.
DIREITO SUCESSÓRIO: adotados por nova família na vigência do antigo Código Civil não têm direito a herança de avó biológica
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que netos adotados por
terceiros na vigência do Código Civil de 1916 não têm direito a herança
de avó biológica falecida em 2007, quando já em vigor o novo código. A
Terceira Turma negou o pedido dos adotados aplicando a regra do CC de
2002, segundo o qual, com a adoção, não há mais qualquer direito
sucessório com relação à ascendente biológica.
DIREITO ADMINISTRATIVO: aplicação de exame psicotécnico exige previsão legal
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) deu provimento a recurso especial interposto por um candidato
reprovado no exame psicotécnico da Escola Preparatória de Cadetes do Ar
(EPCAR), por falta de previsão legal da avaliação.
DIREITO SOCIETÁRIO: valor da causa em dissolução parcial de sociedade não é inestimável
O valor da causa em ação de dissolução parcial de sociedade deve ser
equivalente ao montante do capital social correspondente à participação
do sócio que se pretende afastar do grupo. Esse entendimento foi adotado
pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento
de recurso especial.
DIREITO OBRIGACIONAL: fiança em contrato bancário prorrogado é mantida mesmo sem autorização do fiador
O contrato bancário tem por característica a longa duração, com
renovação periódica e automática. Nesse caso, a fiança também é
prorrogada, mesmo sem autorização expressa do fiador, desde que previsto
em cláusula contratual.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: sem vício a corrigir, embargos de declaração não permitem rejulgamento da causa
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) anulou acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que, ao
acolher embargos declaratórios com efeitos modificativos, inverteu o que
havia decidido originalmente.
DIREITO URBANÍSTICO: Judiciário não pode obrigar estados e municípios a prevenirem deslizamento de encostas
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) negou provimento a recurso especial interposto pelo Ministério
Público do Rio de Janeiro (MPRJ) que buscava a condenação do estado e do
município à implementação de políticas públicas de contenção e
prevenção de deslizamentos de encostas. O colegiado entendeu não haver
interesse de agir na demanda.
DIREITO CONCURSAL (intervenção e liquidação extrajudiciais): lei não suspende ações de conhecimento anteriores à liquidação extrajudicial
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu limites para a regra prevista no artigo 18,
“a”, da Lei 6.024/74, que trata da intervenção e da liquidação
extrajudicial de instituições financeiras. Segundo o dispositivo, devem
ser suspensas as ações e execuções propostas contra a instituição antes
da decretação da liquidação, e, enquanto durar o procedimento
extrajudicial, não poderão ser ajuizadas outras demandas.
DIREITO IMOBILIÁRIO: aprovação e registro de lote não significam licença para construir
Ao julgar recurso especial que discutia o indeferimento de licença
para construção no loteamento Vila Isabel, localizado no município de
Rio Grande (RS), a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
afirmou que a aprovação de loteamento não implica necessariamente
licença para construção.
quarta-feira, 8 de julho de 2015
Professor da Universo, campus Goiânia, é conferencista da “Décima Quinta IACL”
O gestor do curso de Direito da UNIVERSO/Goiânia, professor Diógenes Faria de Carvalho, foi conferencista da Décima Quinta Conferência da Associação Internacional em Direito do Consumidor (IACL), realizada entre os dias 28 de junho e 1º de julho de 2015, na Universidade de Amsterdã – Holanda, com a seguinte speech: “OVERINDEBTED CONSUMERS AND THEIR ECONOMIC DECISIONS” (O superendividamento do consumidor e suas decisões econômicas).
quinta-feira, 2 de julho de 2015
PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO
Atenção acadêmicos, estão abertas as inscrições para o curso de Pós-Graduação (Especialização) em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, sob a Coordenação da Profa. Ma. Dalba Maximiano Moreira.
sábado, 27 de junho de 2015
DIREITO AGRÁRIO: é possível usucapião especial em propriedade menor que o módulo rural da região
Por meio da usucapião especial rural, é possível adquirir a
propriedade de área menor do que o módulo rural estabelecido para a
região. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), que, por maioria, proveu recurso de um casal de agricultores.
DIREITO CONCURSAL (Falência e Recuperação Empresarial): Edição 37 de Jurisprudência em Teses trata da recuperação judicial
A 37ª edição de Jurisprudência em Teses está disponível para consulta no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o tema Recuperação Judicial II. Com base em precedentes dos colegiados do tribunal, a Secretaria de Jurisprudência destacou duas teses sobre o tema.
DIREITO IMOBILIÁRIO: registros em cartório durante incorporação imobiliária devem ser cobrados como ato único
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) negou provimento a recurso especial interposto por um cartório de
registro de imóveis que tentava descaracterizar como ato único os
registros de incorporação imobiliária em empreendimento com 415 unidades
autônomas. O acórdão do julgamento foi publicado na última
segunda-feira (22).
DIREITO DO CONSUMIDOR: concessionária de veículos terá de devolver em dobro valor de frete cobrado a mais
Uma concessionária terá de devolver em dobro valores cobrados
indevidamente a título de frete na venda de veículos novos. A decisão,
do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), foi contestada pela
empresa no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas seu recurso nem
chegou a ser analisado no mérito.
segunda-feira, 22 de junho de 2015
EXECUÇÃO PENAL: Sexta Turma admite desconto de pena pela leitura
Por ter lido um livro e escrito a resenha da obra, um ex-soldado da
Polícia Militar de São Paulo conseguiu abreviar em quatro dias o
cumprimento da pena de mais de 12 anos a que está condenado por extorsão
qualificada praticada durante o serviço.
DANOS MORAIS À PESSOA JURÍDICA EMPRESARIAL: jornal indenizará empresa acusada de vender camarão e entregar lula
Um jornal gaúcho terá de indenizar por danos morais, em R$ 50 mil,
uma empresa de pescados sobre a qual publicou notícias consideradas
ofensivas. As reportagens mencionavam a prática de “golpe internacional”
por parte da empresa, que, segundo o jornal, estaria enganando uma
importadora norte-americana ao vender camarão e entregar lula. A decisão
é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
NOVAS SÚMULAS DO STJ: Terceira Seção edita mais quatro súmulas na área penal, enquanto Segunda Seção aprova cinco novas súmulas e cancela a de número 470
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada
no julgamento de processos que tratam de matéria penal, aprovou a
edição de quatro novas súmulas. Elas são o resumo de entendimentos
consolidados nos julgamentos do tribunal e, embora não tenham efeito
vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a
jurisprudência firmada pelo STJ.
LOCAÇÃO EMPRESARIAL:benfeitorias no imóvel não devem ser consideradas em ação revisional de aluguel
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por
maioria, que em ação revisional de aluguel, as acessões realizadas pelo
locatário não devem ser consideradas no cálculo do novo valor.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: usuário de plano de saúde coletivo pode mover ação contra operadora
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) reconheceu o usuário de plano de saúde coletivo como parte
legítima para ajuizar ação que busca discutir a validade de cláusulas do
contrato.
DIREITOS HUMANOS: plano de saúde é condenado a prestar home care mesmo sem previsão contratual
Ao negar recurso da Omint Serviços de Saúde Ltda., a Terceira Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o home care
– tratamento médico prestado na residência do paciente –, quando
determinado pelo médico, deve ser custeado pelo plano de saúde mesmo que
não haja previsão contratual. Esse direito dos beneficiários dos planos
já está consolidado na jurisprudência das duas turmas do tribunal
especializadas em matérias de direito privado.
ESTATUTO DA OAB: honorários de sucumbência devem ser divididos entre todos os advogados que atuaram na causa
Todos os advogados que atuarem numa mesma causa, de forma sucessiva e
não concomitante, têm direito à parcela do crédito referente aos
honorários sucumbenciais para que todos sejam beneficiados. O
entendimento foi firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial relatado pelo ministro
Luis Felipe Salomão.
segunda-feira, 15 de junho de 2015
DIREITO DE FAMÍLIA: em regime de separação convencional, cônjuge sobrevivente concorre com descendentes
O cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário, qualquer que seja o
regime de bens do casamento, e se este for o da separação convencional,
ele concorrerá com os descendentes à herança do falecido.
CONTRATOS MERCANTIS: credor fiduciário é responsável solidário pelo pagamento do IPVA
O credor fiduciário é solidariamente responsável pelo pagamento
do IPVA até o cumprimento integral do contrato, pois a propriedade é da
instituição financeira. Seguindo esse entendimento, a Segunda Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de um banco que pedia
que o devedor fiduciante fosse reconhecido como único responsável pelo
pagamento do IPVA por exercer efetivamente os atributos da propriedade.
DIREITO PENAL: nova redação do CTB admite condenação baseada apenas em exame de alcoolemia
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação de um
motorista flagrado com dosagem de álcool acima da que o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) permitia à época. Em razão da alteração feita
em 2012 na redação da lei, que deixou de especificar a quantidade de
álcool na definição do crime, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
(TJRS) considerou que houve descriminalização da conduta e absolveu o
réu.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: estrangeiros feridos por explosão em Copacabana devem prestar caução em ação contra a Light
Dois americanos que sofreram queimaduras devido à explosão de um
bueiro em Copacabana, na cidade do Rio de Janeiro, precisam prestar
caução de R$ 10 mil para assegurar o julgamento da ação de indenização
que ajuizaram contra a Light Serviços de Eletricidade S/A.
quarta-feira, 10 de junho de 2015
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL: advogado omite condenação de cliente em recurso, e ministros determinam comunicação à OAB
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo voto do
ministro Rogerio Schietti Cruz, determinou que a Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) seja oficialmente comunicada acerca da conduta de um
advogado que, ao apresentar recurso, omitiu informação sobre a
condenação de seu cliente.
DIREITO CAMBIÁRIO: avalista não consegue se liberar de título não prescrito cobrado em ação monitória
O fato de o credor utilizar título executivo extrajudicial não
prescrito como prova escrita em ação monitória não libera da garantia
prestada os avalistas de nota promissória. Com esse entendimento, a
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) em processo sobre
cobrança de dívida contraída junto à extinta Caixa Econômica estadual.
DIREITO ADMINISTRATIVO: oficial de Justiça aposentado pode arrematar bem em leilão público
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou
legal a arrematação de imóvel em leilão público por servidor aposentado
do Poder Judiciário. Para os ministros, o que impede o servidor público
de adquirir bens em leilão não é a qualificação funcional ou o cargo que
ocupa, mas sim a possibilidade de influência que sua função pode lhe
propiciar no processo de expropriação do bem.
Segundo a turma, essa restrição não poderia ser aplicada ao caso julgado, já que o arrematante é um oficial de Justiça aposentado – situação que o desvincula do serviço público e da qualidade de serventuário ou auxiliar da Justiça.
Decadência
A ação declaratória de nulidade foi ajuizada por uma empresa contra o estado do Rio Grande do Sul e o servidor público aposentado que arrematou o imóvel no leilão. O juízo de primeiro grau reconheceu a decadência e julgou o pedido improcedente.
Na apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também aplicou o prazo decadencial de dois anos, correspondente à ação rescisória, e manteve a sentença. A empresa recorreu ao STJ.
“O prazo decadencial para o ajuizamento entre particulares da ação anulatória de arrematação em execução judicial rege-se pelo artigo 178, inciso II, do Código Civil (CC), sendo de quatro anos a contar da data da assinatura do auto de arrematação (artigo 694 do Código de Processo Civil)”, afirmou o relator do recurso especial, ministro Humberto Martins, baseado na jurisprudência do STJ.
Ele acrescentou que o prazo de cinco anos previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/32 aplica-se aos casos em que o autor discute o mesmo objeto em face da fazenda pública.
Influências diretas
O ministro explicou que o objetivo do artigo 497, inciso III, do CC é impedir influências diretas, ou até potenciais, de juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros servidores ou auxiliares da Justiça no processo de expropriação do bem.
“O que a lei visa é impedir a ocorrência de situações nas quais a atividade funcional da pessoa possa, de qualquer modo, influir no negócio jurídico em que o agente é beneficiado”, esclareceu.
Ele citou precedente da Primeira Turma, segundo o qual, “o impedimento de arrematar diz respeito apenas ao serventuário da Justiça que esteja diretamente vinculado ao juízo que realizar o praceamento, e que, por tal condição, possa tirar proveito indevido da hasta pública que esteja sob sua autoridade ou fiscalização” (REsp 1.393.051).
Em decisão unânime, a turma afastou a decadência e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso especial.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Oficial-de-Justi%C3%A7a-aposentado-pode-arrematar-bem-em-leil%C3%A3o-p%C3%BAblico>. Acesso em: 10-6-2015.
Processo de referência da notícia: REsp 1399916
Leia o voto do relator.
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
Segundo a turma, essa restrição não poderia ser aplicada ao caso julgado, já que o arrematante é um oficial de Justiça aposentado – situação que o desvincula do serviço público e da qualidade de serventuário ou auxiliar da Justiça.
Decadência
A ação declaratória de nulidade foi ajuizada por uma empresa contra o estado do Rio Grande do Sul e o servidor público aposentado que arrematou o imóvel no leilão. O juízo de primeiro grau reconheceu a decadência e julgou o pedido improcedente.
Na apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também aplicou o prazo decadencial de dois anos, correspondente à ação rescisória, e manteve a sentença. A empresa recorreu ao STJ.
“O prazo decadencial para o ajuizamento entre particulares da ação anulatória de arrematação em execução judicial rege-se pelo artigo 178, inciso II, do Código Civil (CC), sendo de quatro anos a contar da data da assinatura do auto de arrematação (artigo 694 do Código de Processo Civil)”, afirmou o relator do recurso especial, ministro Humberto Martins, baseado na jurisprudência do STJ.
Ele acrescentou que o prazo de cinco anos previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/32 aplica-se aos casos em que o autor discute o mesmo objeto em face da fazenda pública.
Influências diretas
O ministro explicou que o objetivo do artigo 497, inciso III, do CC é impedir influências diretas, ou até potenciais, de juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros servidores ou auxiliares da Justiça no processo de expropriação do bem.
“O que a lei visa é impedir a ocorrência de situações nas quais a atividade funcional da pessoa possa, de qualquer modo, influir no negócio jurídico em que o agente é beneficiado”, esclareceu.
Ele citou precedente da Primeira Turma, segundo o qual, “o impedimento de arrematar diz respeito apenas ao serventuário da Justiça que esteja diretamente vinculado ao juízo que realizar o praceamento, e que, por tal condição, possa tirar proveito indevido da hasta pública que esteja sob sua autoridade ou fiscalização” (REsp 1.393.051).
Em decisão unânime, a turma afastou a decadência e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso especial.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Oficial-de-Justi%C3%A7a-aposentado-pode-arrematar-bem-em-leil%C3%A3o-p%C3%BAblico>. Acesso em: 10-6-2015.
Processo de referência da notícia: REsp 1399916
Leia o voto do relator.
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
SÚMULA: envio de cartão de crédito não solicitado é prática abusiva sujeita a indenização
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na
última quarta-feira (3) a Súmula 532, para estabelecer que “constitui
prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e
expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito
indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.
DIREITO CIVIL: imóvel financiado pelo SFH e hipotecado não pode ser objeto de usucapião
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que
não é possível reconhecer direito a usucapião de imóvel adquirido pelo
Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e transferido por contrato de
gaveta a terceiros que tinham pleno conhecimento da existência de
hipoteca.
DIREITO IMOBILIÁRIO: compradora de imóvel dado em garantia hipotecária consegue pagar prestações em juízo
Quando há dúvida sobre quem deve receber determinado pagamento, cabe o
ajuizamento de ação consignatória, para que o devedor pague em juízo,
sem correr o risco de pagar e não levar.
DIREITO SECURITÁRIO: não há cumulação de indenizações em seguro de vida com cobertura adicional de invalidez
No seguro de vida em grupo contratado com a garantia adicional de
invalidez total ou permanente por doença, o pagamento da indenização
securitária se restringe a um dos sinistros, ou seja, não há cumulação
de indenizações. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
segunda-feira, 8 de junho de 2015
FATO DO PRODUTO: montadora pagará reparação a vítima por falha de airbag em acidente
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser
devida indenização por danos morais em razão de falha no acionamento dos
quatro airbagsde veículo que colidiu frontalmente com um
caminhão. O motorista do carro foi levado desacordado para o hospital,
com lesões na cabeça e no rosto. O acidente aconteceu em Rio do Sul
(SC).
EDUCAÇÃO: falta de credenciamento do mestrado impõe a faculdade obrigação de indenizar aluna
Uma aluna de mestrado receberá indenização de danos materiais e morais
porque a faculdade não obteve o credenciamento do curso no Ministério da
Educação (MEC). Como o curso não atingiu os requisitos mínimos do MEC, a
instituição de ensino, ré na ação, foi impedida de conferir grau de
mestre à estudante.
quarta-feira, 27 de maio de 2015
PÓS-GRADUAÇÃO: Especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Coordenação: Profª. Dalba Maximiano Moreira
Objetivos: Apresentar de forma concisa e objetiva os vários institutos que compõem os ramos do Direito Trabalhista. Formar profissionais capazes de compreender a legislação, desde a sua constituição até suas principais tendências de aplicação.
Objetivos: Apresentar de forma concisa e objetiva os vários institutos que compõem os ramos do Direito Trabalhista. Formar profissionais capazes de compreender a legislação, desde a sua constituição até suas principais tendências de aplicação.
segunda-feira, 25 de maio de 2015
CONTRATOS MERCANTIS: Terceira Turma julga válida limitação de concorrência imposta em parceria comercial
São válidas as cláusulas contratuais de não concorrência, que impõem
ao parceiro comercial o dever de exclusividade, desde que limitadas
espacial e temporalmente, pois adequadas para evitar os efeitos danosos
resultantes de possível desvio de clientela. A decisão foi da Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial
de uma concessionária de telefonia contra microempresa parceira.
DIREITO AUTORAL: colaboradores do Dicionário Aurélio não conseguem reconhecimento de coautoria
Colaboradores do filólogo Aurélio Buarque de Holanda não conseguiram
na Justiça a indenização por danos morais e materiais que reclamavam em
razão de sua participação na obra Novo Dicionário da Língua Portuguesa.
DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL: TJSP terá de julgar novamente conflito entre Stock e Campari
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou
julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em ação que
envolve a Distillerie Stock do Brasil Ltda. e a Campari do Brasil Ltda.
Os ministros deram provimento ao recurso da Campari, acusada de usurpar
da Stock know-how sobre venda e distribuição de produtos, porque não foi apontado o conhecimento original que teria sido indevidamente copiado.
DIREITO DE FAMÍLIA: Quarta Turma dispensa ex-companheiro de pagar alimentos definitivos
A obrigação de pagar alimentos a ex-cônjuge é medida excepcional,
segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em
julgamento de recurso especial, a Quarta Turma ratificou esse
entendimento ao converter alimentos definitivos em transitórios.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO: restituição de previdência privada depende de desligamento do empregado
O beneficiário que se desliga de plano de previdência privada
patrocinado pela organização empresarial na qual trabalha só tem direito a resgatar as
parcelas pagas após romper o vínculo empregatício. É o que determina o
artigo 22 da Resolução 6/03 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar.
DIREITO DO CONSUMIDOR: montadora não vai responder por erro de concessionária que vendeu carro alienado
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a
responsabilidade de uma montadora de veículos por atos de má gestão
praticados pela concessionária, que vendeu um carro alienado e não tomou
as providências necessárias para levantar o gravame e transferir a
propriedade ao consumidor. A decisão reforma acórdão do Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJSP).
DIREITO PENAL ADMINISTRATIVO: o particular na mira da Lei de Improbidade
O Brasil sempre foi palco de escândalos envolvendo atores que fizeram
mau uso de dinheiro público e até mesmo enriqueceram de forma ilícita.
Mais do que em qualquer outro momento da história do país, o assunto
improbidade administrativa está em evidência. E os personagens desse
espetáculo de ilegalidades nem sempre são agentes públicos. Por isso
mesmo que a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) responsabiliza
também o particular que induza ou concorra para a prática do ato ilícito
ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta.
segunda-feira, 18 de maio de 2015
DIREITO SECURITÁRIO: reajuste de seguro de vida por faixa etária só é abusivo se atingir maiores de 60 anos
A cláusula de seguro de vida que aumenta o valor do prêmio de
acordo com a faixa etária do segurado só é abusiva quando imposta a
pessoas com mais de 60 anos e que tenham mais de dez anos de vínculo
contratual.
EXECUÇÃO PENAL: Terceira Seção confirma remição de pena por trabalho fora do presídio
É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o
condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha trabalho fora do
presídio. O entendimento foi fixado pela Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso repetitivo (tema 917), que vai orientar as demais instâncias da Justiça na solução de casos idênticos.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS: advogado substabelecido não pode cobrar honorários sem intervenção do substabelecente
O advogado que atua no processo de conhecimento como substabelecido,
com reserva de poderes, não tem legitimidade para postular honorários de
sucumbência sem a intervenção do substabelecente, ainda que tenha
firmado contrato de prestação de serviços com o vencedor da ação na fase
de cumprimento da sentença. A decisão é da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
DIREITO SOCIETÁRIO: Quarta Turma permite que empresa conteste desconsideração da personalidade jurídica
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alinhou-se à
posição já adotada pela Terceira Turma e passou a admitir a legitimidade
da pessoa jurídica para impugnar a desconsideração de sua personalidade
jurídica. As duas Turmas compõem a Segunda Seção, especializada no
julgamento de processos sobre direito privado.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: preparo admite complementação posterior à interposição do recurso
O recolhimento apenas das custas ou do porte de remessa e retorno ou
de alguma outra taxa recursal representa preparo insuficiente,
admitindo-se a complementação. Esse foi o entendimento da Corte Especial
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um recurso
especial que teve como relator o ministro Antonio Carlos Ferreira.
STJ: Segunda Seção aprova três novas súmulas
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na
última quarta-feira (13) três súmulas, todas com teses já firmadas em
julgamento de recursos repetitivos. O colegiado é especializado na análise de processos sobre direito privado.
EDUCAÇÃO: o risco dos atalhos no caminho para a universidade
O ingresso precoce de estudantes na universidade tem gerado grande número de processos judiciais. A Lei 9.394/96,
conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), estabelece a
conclusão do ensino médio como requisito para ingressar em curso
superior, mas são muitos os alunos que conseguem passar no vestibular
antes disso e buscam o Poder Judiciário para assegurar o direito à
matrícula.
quarta-feira, 13 de maio de 2015
segunda-feira, 11 de maio de 2015
DIREITO DO CONSUMIDOR: publicidade de concessionária faz GM responder por defeito em seminovo
A General Motors terá de indenizar um consumidor por vício de
qualidade de veículo seminovo comprado em concessionária da marca, pois a
publicidade garantia que os automóveis ali vendidos haviam sido
inspecionados e aprovados com o aval da montadora. A decisão é da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou acórdão do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: é cabível agravo contra decisão que não admite apelação por intempestividade
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu pelo
cabimento do recurso de agravo de instrumento contra ato judicial que
não admitiu a apelação por intempestividade. O julgamento beneficia o
Ministério Público Federal (MPF) em uma ação contra o Banco
Interamericano de Desenvolvimento, que trata de supostas irregularidades
nas obras de restauração e duplicação da rodovia Fernão Dias, em Minas
Gerais.
DIREITO CONCURSAL (FALIMENTAR): Terceira Turma admite compensação de créditos no processo de falência do Banco Santos
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou
recurso do Banco de Comércio Exterior da Colômbia (Bancoldex), que
tentava impedir um acordo de compensação de créditos entre o Banco
Santos, em processo de falência, e duas empresas importadoras
brasileiras. O banco colombiano alegava ser o legítimo credor das
empresas, que tomaram empréstimo pelo Finimp, linha de crédito em moeda
estrangeira destinada ao financiamento de importações.
TÍTULOS DE CRÉDITO: endossos sucessivos na vigência da CPMF impedem execução de cheque
Reconhecida a nulidade do endosso, desaparece a relação cambial, e o
cheque se converte em documento indicativo da existência de dívida
líquida. Nessa hipótese, para buscar a satisfação do crédito, cabe ao
endossatário ingressar com ação monitória ou ação de cobrança. Essa
posição foi adotada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) em julgamento de recurso especial interposto por devedora cujos
cheques foram endossados diversas vezes.
DIREITO PROCESSUAL PENAL: a delação premiada e as garantias do colaborador
A delação premiada nunca esteve tanto em evidência. Em tempos de
operação Lava Jato, à medida que surgem novos nomes envolvidos com o
esquema de corrupção na Petrobras, amplia-se também o número de acordos
de colaboração firmados com investigados em troca do alívio de suas
penas.
CONTRATOS MERCANTIS: quebra de confiança dispensa fornecedor de indenizar cliente por alteração de contrato verbal
Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou uma empresa a
indenizar outra por suposto prejuízo gerado pela redução unilateral do
volume de matéria-prima e do prazo de pagamento previstos em contrato
verbal.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: interesse econômico não autoriza fiador a ajuizar pedido de revisão contratual
Quem participa apenas como fiador em contrato de financiamento não
tem legitimidade para ajuizar ação revisional. A decisão é da Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, no mesmo julgamento,
estabeleceu que prescreve em dez anos (na vigência Código Civil de 2002)
ou 20 anos (na vigência do CC de 1916) a pretensão revisional de
contrato bancário sem previsão legal específica de prazo distinto.
quarta-feira, 6 de maio de 2015
CAMPANHA DO AGASALHO 2015-1
Atenção acadêmicos, as doações para a Campanha do Agasalho 2015-1 podem ser feitas de 3 formas:
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DIREITO SOCIETÁRIO/CONCURSAL/PROCESSUAL CIVIL: é possível penhora de cotas sociais de empresa em recuperação para garantir dívida pessoal do sócio
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Os professores Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva e Esp. Helcio Castro e Silva participaram do 5. Congresso TMA Brasil de Reestrutur...